JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO FISCAL. CUMULAÇÃO. LEIS 10.684/03 E 10.522/02. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os débitos perante a Receita Federal e a Fazenda Nacional vencidos após 28/2/03, embora não enquadráveis nos parâmetros de parcelamento da Lei 10.684/03, podem ser parcelados na forma da Lei 10.522/02, se preenchidas as regras próprias ali exigidas. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.122.114/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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