- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 22/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI 10.684/03 (PAES). CUMULAÇÃO COM OUTRO PARCELAMENTO. DÉBITOS COM VENCIMENTO POSTERIOR A 28.02.03. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES: AGRG NO RESP. 1.255.366/RS, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 02.08.2011; AGRG NO AG 1.369.550/RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 30.03.2011. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem se posicionado pela possibilidade da cumulação do parcelamento previsto na Lei 10.684/03 (PAES) com outra modalidade de parcelamento, desde que os débitos tenham vencimento posterior a 28.02.2003. Precedentes. 2. Noutro ponto, resta sublinhar que se afigura inadequada a argumentação relacionada à observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CRFB) e do enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, pois não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, tampouco o afastamento destes, tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie. Precedentes: 2a. Turma, AgRg no REsp. 1.264.924/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 09.09.2011; 1a. Turma, EDcl no AgRg no REsp. 1.232.712/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 26.09.2011. 3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgRg no REsp n. 1.313.079/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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