- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA EXTINTA SUDENE. REDISTRIBUIÇÃO PARA OUTRO ÓRGÃO FEDERAL. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DO DECRETO-LEI Nº 2.374/1987. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS. LEI Nº 8.112/1990. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que a gratificação instituída pelo Decreto-Lei nº 2.374/87 possui natureza genérica, porquanto foi concedida indistintamente a todos os servidores da extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), inclusive àqueles investidos em funções de confiança, integrando, portanto, suas remunerações. 2. Destarte, a redistribuição desses servidores para outros órgãos da Administração Federal não autoriza a supressão da referida vantagem, dado que se deve resguardar a equivalência de vencimentos, nos termos do art. 37, II, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 37, XV, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 985.261/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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