- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ATO DE REDISTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante jurisprudência do STJ, a redistribuição de servidores para outros órgãos da Administração Federal deve resguardar a equivalência de vencimentos, nos termos do art. 37, II, da Lei 8.112/90. 2. O acórdão do Tribunal de origem assentou que se encontram preenchidos os requisitos exigidos para a redistribuição, especialmente o da equivalência salarial. Assim, não há como acolher alegação em sentido diverso, o que demandaria reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.299.639/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.