JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ E ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto contra decisão colegiada, nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.716.583/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/11/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, constituindo erro grosseiro sua interposição contra decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto contra acórdão, uma vez que somente decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio desse recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.742.921/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 04/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.771.825/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 7/5/2021.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 30/03/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. "Consoante os termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisum monocrático, sendo inadmissível sua interposição contra decisão colegiada." (AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.305.960/PR, Corte Esp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ), mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.748.372/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/2/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.