Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto contra acórdão, uma vez que somente decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio desse recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.742.921/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)