JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto contra acórdão, uma vez que somente decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio desse recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.742.921/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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