- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - TERRENO DE MARINHA - TAXA DE OCUPAÇÃO - MAJORAÇÃO DECORRENTE DA REAVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À VARIAÇÃO INFLACIONÁRIA. 1. A atualização anual da taxa de ocupação, mediante reavaliação do valor do domínio pleno do imóvel, não está limitada pela variação inflacionária verificada no mesmo período. Precedentes. 2. A questão relacionada à necessidade de intimação do ocupante para a revisão do valor do domínio pleno do imóvel não foi analisada no acórdão recorrido, que se limitou a examinar a legalidade da majoração da taxa com base no preço atual do imóvel. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.258.831/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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