JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO PARTICULAR. MATÉRIA DECIDIDA NO JULGAMENTO DO RESP 1.150.579/SC SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS. 1. Conforme entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.150.579/SC, submetido ao rito dos repetitivos, é autorizada, nos termos do art. 1º do Decreto-lei 2.398/87, a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), sem a prévia notificação do ocupante. 2. A atualização anual da taxa de ocupação, mediante reavaliação do valor do domínio pleno do imóvel, não está limitada pela variação inflacionária verificada no mesmo período. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.311.142/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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