Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NÃO EMBARGADA, INICIANDO-SE APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.180/2001. PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Nas execuções por quantia certa não embargadas, iniciadas após a vigência da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.01, são indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, salvo nos casos de pagamento de obrigação definida em lei como de pequeno valor. 2. No caso dos autos, o pagamento da ob…