JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA NÃO EMBARGADA. POSSIBILIDADE. 1. O STJ entende caber a fixação de honorários advocatícios nas execuções de título judicial não embargadas, ajuizadas após as alterações introduzidas na Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória 2.180-35/2001, quando se tratar de requisição de pequeno valor, ainda que tenha havido renúncia ao crédito que excedia o limite para pagamento mediante RPV. Precedentes STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 250.279/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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