- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, EM TESE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A gravidade concreta do crime cometido pelo paciente, especialmente em razão da natureza e quantidade de drogas apreendida em seu poder, justificam a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a imposição do regime mais severo para cumprimento inicial da pena. Precedentes. A forma mais gravosa de execução da pena imposta ao paciente em razão da gravidade concreta do crime cometido, evidenciada pela grande quantidade (10 kg) e natureza da droga apreendida ('crack') e por se tratar de tráfico interestadual - circunstâncias judiciais desfavoráveis - justificam a manutenção do regime inicial fechado. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 247.980/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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