- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, o regime mais rigoroso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo se tratando de pena inferior a 8 (oito) anos, levando-se em conta a quantidade da substância entorpecente apreendida - 17,4 Kg de maconha 2. Pelas mesmas razões, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda mais quando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal não foram totalmente favoráveis ao agente, que teve a pena-base fixada acima do mínimo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 255.925/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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