Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/11/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. ADULTERAÇÃO DO CHASSI. REGRAVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DO CTB. 1. Trata-se de ação em que o ora recorrido busca a regularização referente ao veículo de Placas IBB3489, o qual, em processo de vistoria, teve constatadas irregularidades na numeração idenficadora do motor. 2. Esta Corte já apontou no sentido de que não se pode impor ao recorrente a regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e é impossível de…