JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. CHASSI. SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL. REGRAVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DO CTB. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer que condenou o Detran/RS a acolher pleito administrativo de regularização de veículo cujo número de chassi tinha sido adulterado. 2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que não se pode impor ao Detran a regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e é impossível de ser vislumbrada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.252.222/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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