JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 307 DO CP. FALSA IDENTIDADE. OBJETIVO DE OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. INADMISSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO IMPROVIDO. - Esta Corte, seguindo a orientação do STF (RE 640.139/DF, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, DJe-198 de 14-10-2011), pacificou o entendimento de que configura crime a atribuição de falsa identidade - art. 307 do CP -, ainda que utilizados para fins de autodefesa, visando a ocultação de antecedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.322.009/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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