Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 23/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 307 DO CP. FALSA IDENTIDADE. OBJETIVO DE OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. INADMISSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO IMPROVIDO. - Esta Corte, seguindo a orientação do STF (RE 640.139/DF, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, DJe-198 de 14-10-2011), pacificou o entendimento de que configura crime a atribuição de falsa identidade - art. 307 do CP -, ainda que utilizados para fins de autodefesa, visando a ocultação d…