JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA TÍPICA. AUTODEFESA. NEGATIVA DE CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O entendimento prevalecente em ambas as Turmas de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que não há falar em autodefesa em caso de falsa identidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 256.472/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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