- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 19/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU. COGNIÇÃO DIRETA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A superveniência de sentença condenatória em que se nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, ainda que tacitamente, por constituir novo título judicial, enseja a prejudicialidade do habeas corpus no ponto em que impugna os fundamentos da manutenção da custódia preventiva. 2. In casu, impetrada prévia ordem acerca da prisão preventiva, sobrevindo sentença condenatória com a negativa do direito de recorrer em liberdade, impossível atacar os termos da sentença diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto o novo título embasador da prisão cautelar do paciente - sentença condenatória - ainda não foi submetido à análise do Tribunal de origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 237.947/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 19/11/2012.)
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