- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU. COGNIÇÃO DIRETA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A superveniência de sentença condenatória em que se nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, por constituir novo título judicial que justifique a segregação do paciente, enseja a prejudicialidade do habeas corpus no ponto em que impugna os fundamentos da manutenção da custódia preventiva, trazendo ao cenário processual nova situação fático-jurídica. 2. In casu, impetrada prévia ordem acerca da prisão preventiva, sobrevindo sentença condenatória com a negativa do direito de recorrer em liberdade, impossível atacar os termos da sentença diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto o novo título embasador da prisão cautelar do paciente - sentença condenatória - ainda não foi submetido à análise do Tribunal de origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 232.189/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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