- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 19/11/2012
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA HEDIONDA. MANUTENÇÃO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso especial previsto nos arts. 105, III, da Constituição Federal e 26 da Lei n. 8.038/1990, salvo em circunstâncias excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. Inexistência da excepcionalidade que autorizaria a utilização do writ, no caso concreto, pois o acórdão impugnado está em sintonia com o entendimento da Terceira Seção desta Corte Superior, firmado no sentido de que a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 256.074/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 19/11/2012.)
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