JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
16/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 16/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, EM FACE À INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documentos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação cautelar de exibição de documentos possui natureza contenciosa e, na hipótese de sua procedência, deve o vencido arcar com o ônus sucumbencial, em razão do princípio da causalidade. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. É cediço nesta Corte que só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham emitido concreto juízo de valor sobre os critérios estabelecidos no § 3º do artigo 20 do CPC (grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o desempenho do seu serviço). Incidência da Súmula 7/STJ ainda que o apelo extremo tenha amparo na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.417.724/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 16/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) PLANO DE SAÚDE - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Incidência da Súmula 83. Tribunal local que decidiu a controvérsia em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as ações cautelares de exibição de documento, por possuírem natureza de ação, e não de mero incidente …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir eventual decaimento mínimo de algum litigante, envolve ampla análise de questões de fato e de prova, cons…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "as ações cautelares de exibição de documento, por possuírem natureza de ação, e não de mero incidente processual, nos termos do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO DO AUTOR PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E CARREAR À CASA BANCÁRIA OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição financeira tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. 2. Possuindo natureza contenciosa a a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 03/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que as ações cautelares de exibição de doc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.