- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 09/11/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. BASE DE CÁLCULO. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acolhimento das alegações da agravante importa na modificação do título executivo e, como se sabe, a jurisprudência do STJ apregoa não ser possível a alteração dos critérios nele expressamente fixados, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é firme em que incidem honorários advocatícios sobre os valores pagos na via administrativa, após a citação. 3. Agravo Regimental da UNIÃO FEDERAL desprovido. (AgRg no Ag n. 1.424.331/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 9/11/2012.)
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