JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
07/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 07/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO REITERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Estando pendente o julgamento dos embargos de declaração da parte contrária, é inoportuna a interposição de apelação, sem a ratificação posterior dos seus termos, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.287.905/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 7/11/2012.)
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