Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. IMPROVIMENTO. 1.- É extemporânea a apelação protocolada antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a sentença se não houver posterior ratificação no prazo de 15 (quinze) dias. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.427.464/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 28/3/201…