JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS OPOSTOS CONTRA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. DETERMINAÇÃO DE NOVA ANÁLISE DA APELAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração opostos contra a sentença, sem que haja posterior ratificação. 2. No caso em análise, o Tribunal a quo conheceu do apelo intempestivo e deu-lhe provimento, deixando de analisar os pedidos formulados na apelação tempestiva interposta pelo outro litigante. 3. Devem os autos retornar ao Tribunal de origem para exame da apelação interposta tempestivamente. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no REsp n. 976.691/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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