- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para verificar o preenchimento de requisitos para a concessão de aposentadoria especial, como requer o agravante, seria necessário adentar à seara dos fatos e das provas autos, o que é impossível na via do especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal a quo firmou o entendimento de que à época da edição da Emenda Constitucional nº 41/03, o agravante não possuía o direito adquirido à concessão pleiteada, e, contra tal linha de argumentação, não se insurgiu o então recorrente, Assim, inevitável a atração da Súmula 283/STF, por analogia, inviabilizando, também, o êxito da insurgência. 3. Não obstante os argumentos expendidos pelo agravante, verifica-se que a tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 213.373/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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