- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. EXECUÇÃO DE VALORES DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA MAIS VANTAJOSO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Se o recorrente, ora agravante, não refuta todos os fundamentos utilizados pelo acórdão a quo, para ver reconhecida a ilegalidade da execução de valores decorrentes do benefício concedido em juízo, não há como deixar de aplicar ao recurso especial a Súmula 283/STF, que dispõe que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 212.465/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.