- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012
ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido utilizou-se da análise do conjunto de provas acostadas aos autos para concluir pela inexistência dos danos morais supostamente sofridos pelos agravantes, ao apreciar os requisitos legais autorizadores da indenização solicitada. 2 A par disso, entendimento diverso em relação ao que foi firmado pela instância ordinária, demanda, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, o que é vedado, na via do recurso especial, ante o óbice estabelecido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 216.001/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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