- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 24/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/02/2021, p. 24/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Admite-se o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno quando atendidos os pressupostos deste recurso, em destaque a tempestividade, e ausente manifesto erro grosseiro ou má-fé do peticionante. 2. Os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu medida liminar, não foram devidamente impugnados. O conhecimento deste recuso não é possível nos termos da Súm. n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (RCD no MS n. 26.270/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 24/2/2021.)
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