JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Admite-se o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno quando atendidos os pressupostos deste recurso, em destaque a tempestividade, e ausente manifesto erro grosseiro ou má-fé do peticionante. 2. Na hipótese em análise, a decisão agravada indeferiu o pedido de tutela provisória em razão da ausência de fumus boni iuris, eis que o recurso especial, ainda que em cognição sumária, não merece ser conhecido em razão da ausência de prequestionamento de alguns dispositivos de lei federal indicados como violados, além da inexistente violação ao art. 535 do CPC/1973 e devido à incidência da Súmula 7/STJ. 3. No presente agravo interno, por sua vez, a parte agravante limitou-se a reiterar os próprios fundamentos da petição de tutela provisória, sem combater a ausência de probabilidade de êxito demonstrada, ainda que sumariamente, na decisão agravada. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo interno não conhecido. (RCD na TutPrv no REsp n. 1.908.692/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 8/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Admite-se o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno quando atendidos os pressupostos deste recurso, em destaque a tempestividade, e ausente manifesto erro grosseiro ou má-fé do peticionante.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 283/STF em face da inexistência de impugnação no recurso esp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 01/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO NÃO DEMONSTRADA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para concessão da tutela provisória, faz-se necessária a demonstração da possibilidade de êxito do recurso a que se pretende dar efeito suspensivo e, ainda, o perigo da demora. Nesse sentido, mutatis mutandis: TP 438/CE, Rel. Ministro BENEDITO GO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe ao agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviáv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em razão do princípio da fungibilidade. 2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre a incidência dos dispositivos in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.