JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDIÇÃO DE ESTRANGEIRA COM DECRETO DE EXPULSÃO EXPEDIDO, O QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. 1. A condição de estrangeira com decreto de expulsão expedido não constitui óbice ao indeferimento da progressão prisional e do livramento condicional, já que a efetivação da expulsão poderá ser realizada após o cumprimento da pena, ou em momento anterior, nos termos do art. 67 do Estatuto do Estrangeiro. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 229.244/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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