Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONDIÇÃO DE ESTRANGEIRO. DECRETO DE EXPULSÃO. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Segundo entendimento desta Corte, a condição de estrangeiro com decreto de expulsão expedido não obsta o deferimento da progressão de regime prisional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 260.768/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 5/4/2013.)