JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. O crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir a potencialidade lesiva do armamento apreendido. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 257.321/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
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