Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NÚMERO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO VIGENTE. 1. "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a partir da Res. n° 20/2004 do STJ é indispensável a correta indicação do número do processo na GRU (ou DARF), sob pena de deserção do recurso especial" (AgRg nos EREsp 991.087/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 23/9/2013). 2. Agravo regimental a que se nega p…