JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRU. FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. Interposto o recurso sob a vigência da Resolução STJ n. 20/2005, sem a observância das normas referentes ao preparo, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.610/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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