JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NÚMERO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO VIGENTE. 1. "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a partir da Res. n° 20/2004 do STJ é indispensável a correta indicação do número do processo na GRU (ou DARF), sob pena de deserção do recurso especial" (AgRg nos EREsp 991.087/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 23/9/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.107.260/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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