JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 19/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. VIA ESPECIAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afigura-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame da referida questão, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inc. III, da Constituição Federal. 2. Segundo entendimento consolidado no âmbito das Turmas que compõem a eg. Terceira Seção, é possível a conversão, como especial, do tempo de serviço exercido em atividade de professor, uma vez que tal atividade era tida como penosa pelo Decreto nº 53.831/64, cuja observância foi determinada pelo Decreto nº 611/92. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.104.334/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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