Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 25/10/2011
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO NO MAGISTÉRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA OCASIÃO DA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. DECRETO Nº 53.831/64 RESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 611/92. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de ser aplicável a legislação vigente na época da prestação dos serviços. Assim, é cabível a contagem ponderada do tempo de serviço de magistério, atividade especial que constava do…