- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO SEM OBSERVAR O PERÍODO ABRANGIDO NA SENTENÇA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assegura-se aos militares temporários a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense, mesmo que por decisão judicial. 2. No caso concreto, a Administração anulou a exclusão por força de sentença transitada em julgado e declarou licenciado o recorrente, por considerar encerrado o tempo de serviço castrense sem levar em conta o período abrangido anterior à sentença, razão pela qual merece ser mantida a decisão ora agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 27.855/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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