JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o militar temporário faz jus à reintegração aos quadros da corporação para tratamento de saúde, em se tratando de incapacidade temporária surgida durante a atividade castrense. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.080.360/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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