JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE RUBRICAS EM DUPLICIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ, EM DECORRÊNCIA DE ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos de boa-fé por servidor público, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O referido entendimento foi reafirmado pela Primeira Seção desta Corte Superior no julgamento do REsp 1.244.182/PB (Rel. Min. Benedito Gonçalves), em sessão realizada no dia 10 de outubro de 2012, mediante a utilização da nova metodologia de julgamento de recursos repetitivos, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 11.672/2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 172.115/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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