- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. PAGAMENTO INDEVIDO. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REPETITIVA. 543-C DO CPC. RESP 1.244.182/PB. SÚMULA 83/STJ. O Superior Tribunal de Justiça, em análise de matéria repetitiva, nos autos do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, publicado no DJe de 19/10/12, consolidou o entendimento de que não é possível a restituição dos valores indevidamente recebidos por interpretação errônea de lei, má aplicação da lei ou erro da administração, quando presente a boa-fé do servidor. Agravo regimental improvido com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.384.949/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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