JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
13/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 13/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO DE RUBRICAS. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos de boa-fé por servidor público, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O referido entendimento foi reafirmado pela Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.244.182/PB (Rel. Min. Benedito Gonçalves), em sessão realizada aos 10 de outubro de 2012, mediante a utilização da nova metodologia de julgamento de recursos repetitivos prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 11.672/2008. 3. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC no percentual de 1% (dez por cento) sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já decidida em recurso repetitivo. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 240.173/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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