- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 31/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 31/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO. ERRÔNEA INTERPRETAÇÃO DA LEI. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.244.182/PB, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, sob o rito do art. 543-C do CPC, consagrou a orientação de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração, a verba não está sujeita à devolução. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 173.228/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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