JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PEDIDO URGENTE. IMPROPRIEDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão de ministro relator que, em habeas corpus, indefere liminar de maneira fundamentada. Precedente. Ademais, os argumentos trazidos pelo agravante não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, tendo em vista que não é possível afirmar, prima facie, que há flagrante ilegalidade a ser reparada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 280.151/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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