- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PEDIDO URGENTE. IMPROPRIEDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os argumentos trazidos pelo agravante não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, tendo em vista que não é possível afirmar, prima facie, que há flagrante nulidade do acórdão impugnado a ensejar o deferimento da medida de urgência. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão de ministro relator que, em habeas corpus, indefere liminar de maneira fundamentada. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 270.358/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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