- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATENUANTE DO ART. 65, III, "d". ESPONTANEIDADE. INVOCAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. A invocação de causa excludente de ilicitude não obsta reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea. 2. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, como na hipótese, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do CP, deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial. 3. Recurso improvido. (AgRg no Ag n. 1.242.578/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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