JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, "D", DO CP. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a aplicação do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando o agente não reconheceu a prática delitiva. 2. Tem-se reconhecido a atenuante genérica somente quando, não obstante realizada perante a autoridade policial e retratada em juízo, for utilizada para fundamentar a condenação do réu, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. No caso concreto, o réu não confessou a prática da infração penal, apenas tentou justificar, de forma desconexa, o fato de ter sido flagrado no interior da casa da vítima. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 436.427/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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