- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO. MAJORAÇÃO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1150579/SC) 1. No julgamento do REsp 1.150.579/SC, de minha relatoria, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, por não se tratar a atualização da taxa de ocupação de imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim mera recomposição de patrimônio, ou seja, mera atualização do valor do imóvel, devida na forma da lei, está dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa. 2. A atualização da taxa de ocupação decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do terreno, motivo pelo qual não se encontra limitada a observar a variação inflacionária do período. Precedente: REsp 1152279/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.393.101/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.