JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO. MAJORAÇÃO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1150579/SC) 1. No julgamento do REsp 1.150.579/SC, de minha relatoria, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, por não se tratar a atualização da taxa de ocupação de imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim mera recomposição de patrimônio, ou seja, mera atualização do valor do imóvel, devida na forma da lei, está dispensado procedimento administrativo prévio, com contraditório e ampla defesa. 2. A atualização da taxa de ocupação decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do terreno, motivo pelo qual não se encontra limitada a observar a variação inflacionária do período. Precedente: REsp 1152279/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.393.101/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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