- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 10/02/2021, p. 18/02/2021
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE. QUEDA. DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR. FALHA NA MANUTENÇÃO DE POSTES. PRETENSÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PEDIDO COM BASE EM SUPOSTO ILÍCITO DE NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente sofrido por funcionário de empresa que, prestando serviços a outra empresa prestadora de serviços, recolhia cabos telefônicos para posterior substituição de postes pela terceira empresa, aqui ré, dona dos postes. 2. Registro nos autos da existência de uma outra ação, trabalhista, contra o empregador, com fundamento diverso da presente. 3. Causa de pedir de cunho civil, com pedido alicerçado na responsabilidade objetiva da concessionária, não-empregadora, baseado na teoria do risco administrativo, independente de demonstração de culpa. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito, suscitado. (CC n. 132.460/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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