- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Segunda Seção, j. 23/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se, na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente provocado pela má conservação de equipamento público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie, discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou pedidos afins, não se verifica a competência especializada da Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no CC n. 156.615/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.