Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014
PROCESSO CIVIL. PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. O prazo para a interposição de agravo regimental é de cinco dias. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 526.597/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)