Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/11/2012
PROCESSO CIVIL. PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. O prazo para a interposição de agravo regimental é de cinco dias. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 137.995/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)